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Lula envia à Câmara projeto para regulação econômica de big techs


O governo federal enviou à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (17), um projeto de lei de regulação econômica das big techs, com medidas para combater práticas que prejudiquem a concorrência no mundo digital. O projeto foi elaborado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda junto a um grupo técnico coordenado pela Casa Civil.

O projeto propõe ajustes no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC – Lei nº 12.529/2011) possibilitando a criação de novos mecanismos para impedir o abuso de poder econômico por grandes plataformas digitais.

O texto busca prevenir práticas que prejudiquem a livre concorrência e garantir mais transparência, equilíbrio e liberdade de escolha, além de menores preços, a consumidores e empresas. A ideia, segundo o governo, é corrigir distorções, baratear serviços e preservar o espaço para inovação.

Durante apresentação do projeto, no Palácio do Planalto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a concorrência é uma velha conhecida do capitalismo que tem a tendência a concentrar o capital em poucas mãos, acarretando na formação de oligopólios e monopólios na economia.

“O mundo digital evoluiu tão rápido que a legislação não acompanhou o passo a passo da concentração de poder e dinheiro que esses grande grupos econômicos mantém hoje. É dever do Estado regular um setor tão concentrado, impedindo práticas desleais e anticoncorrenciais que vão prejudicar os pequenos, médios e até grandes negócios”, destacou o ministro. 

Haddad fez questão de destacar que o processo de elaboração do projeto teve início há mais de um ano e passou por consulta pública. “Esse projeto versa sobre ambiente de negócios e práticas concorrenciais justas no Brasil”, destacou. 

Designação e obrigações

O projeto de lei cria dois processos administrativos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade):

  • a designação de plataformas de relevância sistêmica para mercados digitais e
  • a determinação de obrigações especiais para as plataformas designadas.

De acordo com o PL, o Cade deverá fazer essa designação a partir de características qualitativas, além de observar um piso mínimo de faturamento — acima de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais. A designação será feita caso a caso, mediante instauração de processo administrativo e sujeita à aprovação do Tribunal do Cade.

O texto prevê que as plataformas poderão ser submetidas a regras prévias de transparência, obrigações, proibições e procedimentos específicos. Assim como na designação, a determinação de obrigações especiais às plataformas digitais será submetida à aprovação colegiada do Tribunal do Cade, que deverá especificar as obrigações e determinar multa em caso de descumprimento.

Há ainda a previsão de criação da Superintendência de Mercados Digitais (SMD), unidade especializada no Cade para tratar dos novos procedimentos relacionados às plataformas de relevância sistêmica em mercados digitais. A nova unidade será responsável por monitorar mercados digitais, instruir os processos de designação de agentes econômicos e de determinação de obrigações especiais, submetendo-os ao Tribunal do Cade, além de observar o cumprimento das obrigações e investigar possíveis violações (postulação qualificada).

 




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