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Câmara aprova projeto que tipifica o crime de domínio de cidades


A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4499/25, que tipifica o crime de Domínio de Cidades, que envolve a obstrução de vias para praticar crimes. O texto altera o Código Penal e também a Lei de Crimes Hediondos, para estabelecer que a prática desse tipo de crime será punida com penas de 18 a 30 anos. A matéria segue para análise do Senado.

A iniciativa, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), visa enfrentar a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas conhecidas como “domínio de cidades”, entendidas como práticas em que organizações armadas, altamente estruturadas e munidas de armamento pesado, promovem bloqueios de vias, ataques coordenados contra instituições financeiras e estruturas públicas.

Pela proposta, o crime de domínio de cidades, também conhecido como “novo cangaço”, será cometido por quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação de bloqueio de vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, ou de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública, com emprego de arma, para a prática de crimes.

Um acordo entre os deputados incluiu um artigo para evitar a criminalização de movimentos sociais. Pelo artigo, a tipificação de domínio de cidades não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, “visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

A proposta também alterou o Código Penal para aumentar a pena para o crime de arrastão. Pelo projeto, o crime será punido com pena de seis a 15 anos, e multa.

A pena será aumentada em 1/3 até a metade se o crime for cometido com emprego de arma de fogo, explosivos ou artefatos de destruição; resultar em lesão corporal de natureza grave; envolver número igual ou superior a 10 agentes.

“Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo da correspondente pena pelo crime contra a vida”, diz o texto.

Aumento de penas

Os deputados também aprovaram outro projeto de Lei (PL) 4176/25 que aumenta as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado.

O texto aumenta as penas de homicídio quando praticadas contra agentes do Sistema Único de Segurança Pública, do sistema socioeducativo, do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Pública de 20 a 40 anos de reclusão, quando cometidas contra profissionais, cônjuge, companheiro ou parente por afinidade até o terceiro grau. No caso de lesão corporal, as penas serão de dois a cinco anos de reclusão. A matéria também vai ao Senado.




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